É aplicável aos registos das topografias de produtos semicondutores o disposto no artigo 114.º
Artigo 171.º — Declaração de nulidade ou anulação parcial
Vigente desde: 01/04/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2008
Referências (1)
- Artigo 114.º