O produto resultante da aplicação de coimas tem a seguinte distribuição:
- a)60 % para o Estado;
- b)20 % para a Inspecção-Geral das Actividades Económicas;
- c)20 % para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
O produto resultante da aplicação de coimas tem a seguinte distribuição:
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Em vigor desde 01/04/2008