Os direitos emergentes de patentes e de modelos de utilidade bem como de registos de topografias de produtos semicondutores, de desenhos ou modelos e de marcas e outros sinais distintivos do comércio estão sujeitos a penhora e arresto e podem ser dados em penhor.
Artigo 6.º — Direitos de garantia
Vigente desde: 01/04/2008
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Em vigor desde 01/04/2008