Artigo 121.º-B
Regime dos ativos em caso de insolvência do depositário
Redação registada como em vigor em 29/09/2017.
Esta redação foi substituída em 29/05/2023. Ver a versão consolidada
Em caso de insolvência do depositário, incluindo do depositário subcontratado, os ativos do organismo de investimento coletivo detidos sob guarda não podem ser apreendidos para a massa insolvente, existindo o direito de reclamar a sua separação e restituição em nome do organismo de investimento coletivo.