O exercício da atividade de depositário é remunerado através de uma comissão de depósito.
Artigo 126.º — Remuneração
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/05/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/05/2023
Original
Em vigor de 24/02/2015 a 28/05/2023