Artigo 128.º
Conteúdo do contrato
Redação registada como em vigor em 29/09/2019.
Esta redação foi substituída em 29/05/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -O contrato referido no n.º 1 do artigo anterior inclui a remuneração do depositário e ainda o conteúdo mínimo definido:
- a)No artigo 2.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 2016/438, da Comissão, de 17 de dezembro de 2015, quando respeite a OICVM;
- b)No artigo 83.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013, da Comissão Europeia, de 19 de dezembro de 2012, quando respeite a OIA;
- c)(Revogada.);
- d)(Revogada.);
- e)(Revogada.);
- f)(Revogada.);
- 2 -(Revogado).
- 3 -(Revogado).
- 4 -(Revogado).
- 5 -(Revogado).
- 6 -(Revogado).
- 7 -(Revogado).