Artigo 14.º
Direitos dos clientes e dos participantes
Redação registada como em vigor em 01/08/2018.
Esta redação foi substituída em 29/05/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -Os clientes interessados na subscrição de unidades de participação têm direito a que lhes seja facultado o documento com informações fundamentais destinadas aos investidores gratuitamente.
- 2 -Os participantes têm direito, nomeadamente:
- a)À inscrição das unidades de participação em conta de registo individualizado, depois de terem pago integralmente o valor de subscrição, no prazo previsto nos documentos constitutivos do organismo de investimento coletivo;
- b)À informação, nos termos do presente Regime Geral;
- c)A receber o montante, ou ativo, nos casos em que seja admissível o pagamento em espécie, correspondente ao valor do resgate, do reembolso ou do produto da liquidação das unidades de participação.