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Artigo 156.º-A — Equivalência do documento de informação fundamental

RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/05/2023

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 29/05/2023

Aditado

Versão 1

Em vigor de 01/07/2022 a 28/05/2023

Decreto-Lei n.º 31/2022 - 1.ª Série(06/05/2022)