Artigo 157.º
Elaboração do prospeto
Redação registada como em vigor em 24/02/2015.
Esta redação foi substituída em 01/08/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -A entidade responsável pela gestão elabora e mantém atualizado o prospeto para cada organismo de investimento coletivo por si gerido.
- 2 -O disposto no número anterior não é aplicável aos organismos de investimento alternativo de subscrição particular ou dirigidos exclusivamente a investidores qualificados, sem prejuízo do dever de elaborar e manter atualizado o regulamento de gestão nos termos do artigo 159.º