A CMVM divulga no respetivo sítio na Internet, também em versão traduzida para inglês, informações completas, claras e atualizadas sobre as disposições legais, regulamentares e administrativas aplicáveis à comercialização em Portugal de unidades de participação de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários estabelecidos noutro Estado membro.
Artigo 198.º — Informações sobre enquadramento jurídico aplicável à comercialização em Portugal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/12/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/12/2021
Decreto-Lei n.º 109-F/2021 - 1.ª Série(09/12/2021)
Original
Em vigor de 24/02/2015 a 09/12/2021