- 1 -O projeto de prospeto ou de documento de oferta disponibilizado aos investidores profissionais no âmbito da pré-comercialização não pode conter elementos suficientes para a tomada de decisões de investimento e indica que:
- a)Não constitui uma oferta ou um convite à subscrição de unidades de participação de um OIA; e
- b)Não representa a versão final, podendo ser sujeito a alterações.
- 2 -A entidade gestora da União Europeia documenta adequadamente a atividade de pré-comercialização em Portugal.
Artigo 229.º-C — Informação relativa à pré-comercialização
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