Artigo 230.º
Comercialização por sociedades gestoras nacionais e por entidades gestoras de países terceiros autorizadas em Portugal
Redação registada como em vigor em 24/02/2015.
Esta redação foi substituída em 29/05/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -As sociedades gestoras previstas no n.º 1 do artigo 65.º e as entidades gestoras de país terceiro autorizadas em Portugal podem comercializar em Portugal, junto de investidores qualificados, unidades de participação de organismos de investimento alternativo da União Europeia por si geridos.
- 2 -As entidades referidas no número anterior notificam a CMVM de todos os organismos de investimento alternativo da União Europeia por si geridos, cujas unidades de participação pretendem comercializar junto de investidores qualificados em Portugal.
- 3 -A notificação prevista no número anterior deve conter:
- a)Um programa operacional que identifique os organismos de investimento alternativo cujas unidades de participação a entidade pretende comercializar, com a indicação do local onde estão estabelecidos ou constituídos;
- b)Os documentos constitutivos dos organismos de investimento alternativo;
- c)A identificação dos respetivos depositários;
- d)Uma descrição dos organismos de investimento alternativo ou qualquer informação sobre os mesmos que esteja disponível aos investidores;
- e)A informação sobre o local onde o organismo de investimento alternativo de tipo principal está estabelecido ou constituído, caso o organismo de investimento alternativo cujas unidades de participação se pretenda comercializar seja do tipo alimentação;
- f)A informação prevista no n.º 1 do artigo 221.º relativamente a cada um dos organismos de investimento alternativo cujas unidades de participação se pretenda comercializar; e
- g)A informação sobre os mecanismos adotados para evitar que as unidades de participação possam ser comercializadas junto de investidores não qualificados, nomeadamente quando a entidade subcontrate a terceiro a prestação de serviços de investimento relacionados com os organismos de investimento alternativo.