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Artigo 233.º-A — Cessação da comercialização em Portugal de OIA da União Europeia por entidade gestora da União Europeia

RevogadoVersão 3Vigente desde: 29/05/2023

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 29/05/2023

Alterado

Versão 2

Em vigor de 01/07/2022 a 28/05/2023

Decreto-Lei n.º 31/2022 - 1.ª Série(06/05/2022)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 10/12/2021 a 30/06/2022

Decreto-Lei n.º 109-F/2021 - 1.ª Série(09/12/2021)