Saltar para o conteúdo principal

Artigo 245.º — Supervisão de atividade em Portugal de entidades gestoras da União Europeia de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários

RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/05/2023

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 29/05/2023

Original

Versão 1

Em vigor de 24/02/2015 a 28/05/2023

Decreto-Lei n.º 56/2018 - 1.ª Série(09/07/2018)