Artigo 49.º
Tipos
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São organismos de investimento coletivo sob forma societária:
- a)As sociedades de investimento mobiliário, que podem ser organismos de investimento coletivo em valores mobiliários, organismos de investimento alternativo em valores mobiliários ou organismos de investimento em ativos não financeiros; e
- b)As sociedades de investimento imobiliário, que são organismos de investimento imobiliário.