Artigo 49.º
Tipos
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São organismos de investimento coletivo sob forma societária:
- a)As sociedades de investimento mobiliário, que podem ser organismos de investimento coletivo em valores mobiliários, organismos de investimento alternativo em valores mobiliários ou organismos de investimento em ativos não financeiros; e
- b)As sociedades de investimento imobiliário, que são organismos de investimento imobiliário.