Artigo 69.º
Atividades permitidas à sociedade gestora de fundos de investimento imobiliário
Redação registada como em vigor em 24/02/2015.
Esta redação foi substituída em 29/09/2019. Ver a versão consolidada
A sociedade gestora de fundos de investimento imobiliário tem por atividade habitual a atividade de gestão de organismos de investimento imobiliário, podendo ainda:
- a)Prestar serviços de consultoria para investimento imobiliário, incluindo a realização de estudos e análises relativos ao mercado imobiliário; e
- b)Proceder à gestão individual de patrimónios imobiliários em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis à gestão de carteiras por conta de outrem.