Artigo 71.º-S
Adequação dos membros dos órgãos de administração e fiscalização de SGOIC
Redação registada como em vigor em 29/09/2019.
Esta redação foi substituída em 29/05/2023. Ver a versão consolidada
Os membros dos órgãos de administração e fiscalização de SGOIC são pessoas com idoneidade e experiência comprovadas, considerando, nomeadamente, os tipos de organismos de investimento coletivo sob gestão e as respetivas estratégias de investimento.