Artigo 71.º-V
Adequação dos titulares de participações qualificadas em SGOIC
Redação registada como em vigor em 29/09/2019.
Esta redação foi substituída em 29/05/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -Os titulares de participações qualificadas em SGOIC são pessoas adequadas, considerando a necessidade de garantir uma gestão sã e prudente da SGOIC.
- 2 -A adequação referida no número anterior é objeto de apreciação pela CMVM:
- a)No âmbito do procedimento de autorização das SGOIC;
- b)Nos termos do disposto nos artigos 71.º-W e 71.º-Y.