- 1 -Os acordos parassociais relativos ao exercício do direito de voto celebrados entre os acionistas das SGOIC estão sujeitos a comunicação prévia à CMVM, sob pena de ineficácia.
- 2 -A comunicação referida no número anterior é efetuada por qualquer das partes subscritoras do acordo.
Artigo 71.º-Z — Acordos parassociais
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Revogado desde 29/05/2023
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