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Artigo 79.º-D

Risco de contraparte e concentração de emitentes no âmbito da gestão de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários e de organismos de investimento alternativo em valores mobiliários.

Redação registada como em vigor em 01/08/2018.

Esta redação foi substituída em 29/09/2019. Ver a versão consolidada