Saltar para o conteúdo principal

Artigo 79.º-E

Procedimentos de cálculo do valor dos instrumentos financeiros derivados negociados no mercado de balcão no âmbito da gestão de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários e de organismos de investimento alternativo em valores mobiliários.

Redação registada como em vigor em 01/08/2018.

Esta redação foi substituída em 29/09/2019. Ver a versão consolidada