Artigo 79.º-I
Recursos
Redação registada como em vigor em 10/12/2021.
Esta redação foi substituída em 29/05/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -As entidades gestoras de OICVM:
- a)Contratam colaboradores com as qualificações, os conhecimentos e as competências necessários para o desempenho das funções que lhes são atribuídas;
- b)Mantêm os recursos e as competências necessários para acompanhar eficazmente as atividades realizadas por entidades subcontratadas, especialmente no que respeita à gestão dos riscos associados à subcontratação;
- c)Asseguram que o desempenho de múltiplas funções por pessoas relevantes não impede, nem é provável que possa impedir, que essas pessoas executem cada função específica de modo adequado, honesto e profissional.
- d)Dispõem dos recursos e da capacidade técnica necessários para a integração efetiva dos riscos de sustentabilidade.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, as entidades gestoras de OICVM têm em conta a natureza, a escala e a complexidade da sua atividade, bem como a natureza e a gama de serviços e funções realizadas no decurso dessa atividade.
- 3 -As entidades gestoras de OIA observam, nesta matéria, o disposto no artigo 22.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013, da Comissão Europeia, de 19 de dezembro de 2012.