Artigo 95.º
Responsabilidade pela valorização
Redação registada como em vigor em 24/02/2015.
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- 1 -A entidade gestora é responsável pela correta valorização dos ativos sob gestão, pelo cálculo do valor líquido global do organismo, pelo reporte à CMVM e pela divulgação deste valor.
- 2 -A entidade gestora é responsável perante o organismo de investimento coletivo por si gerido e perante os participantes independentemente de designação de avaliador externo.