Artigo 2.º
Aprovação do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo
Redação registada como em vigor em 14/08/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É aprovado, em anexo à presente lei, que dela faz parte integrante, o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, adiante abreviadamente designado por «Regime Geral».