Para acesso à carreira docente, só podem ser exigidos os requisitos previstos na Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de setembro, n.º 49/2005, de 30 de agosto, e n.º 85/2009, de 27 de agosto, nomeadamente nos seus artigos 33.º e 34.º
Artigo 2.º — Requisitos para acesso à carreira docente
Vigente desde: 17/06/2016