A presente lei procede à quadragésima quinta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, integrando na previsão de qualificação do homicídio os crimes cometidos no âmbito de uma relação de namoro, bem como contra jornalistas no exercício de funções, reforçando a sua proteção jurídico-penal.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/03/2018
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Em vigor desde 27/03/2018