O artigo 10.º da Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
[...]
A presente lei cessa a sua vigência na data a fixar em lei que declare o final do regime excecional de medidas de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça no âmbito da prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.