Sem prejuízo do disposto no artigo 5.º, os prazos de prescrição e caducidade que deixem de estar suspensos por força das alterações introduzidas pela presente lei são alargados pelo período de tempo em que vigorou a sua suspensão.
Artigo 6.º — Prazos de prescrição e caducidade
Vigente desde: 29/05/2020
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Em vigor desde 29/05/2020