O conteúdo do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, é parte integrante da presente lei, produzindo efeitos desde a data de produção de efeitos do referido decreto-lei.
Artigo 2.º — Ratificação de efeitos
Vigente desde: 29/05/2020
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Em vigor desde 29/05/2020