- 1 -(Revogado.)
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Os prazos procedimentais no âmbito do Código dos Contratos Públicos que estiveram suspensos por força dos artigos 7.º e 10.º da presente lei, na sua redação inicial, retomam a sua contagem na data da entrada em vigor da Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril.
Artigo 7.º-A — Contratação pública
Vigente desde: 29/05/2020
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Em vigor desde 29/05/2020