O encerramento de instalações e estabelecimentos ao abrigo de disposição legal ou medida administrativa aprovada no âmbito da pandemia provocada pela doença COVID-19 não pode ser invocado como fundamento de resolução, denúncia ou outra forma de extinção de contratos de arrendamento não habitacional ou de outras formas contratuais de exploração de imóveis, nem como fundamento de obrigação de desocupação de imóveis em que os mesmos se encontrem instalados.
Artigo 8.º-A — Efeitos sobre contratos de arrendamento e outras formas de exploração de imóveis
Vigente desde: 29/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2020