A definição de condições nos termos do artigo 27.º não prejudica a imposição às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas de obrigações específicas nas situações e de acordo com as regras previstas na presente lei:
- a)Em matéria de acesso e interligação, nos termos previstos nos artigos 81.º, 84.º e 106.º a 108.º;
- b)Em matéria de controlos nos mercados retalhistas, nos termos previstos no artigo 109.º;
- c)Em matéria de serviço universal, aos respetivos prestadores.