- 1 -A análise de mercados e a imposição de obrigações específicas nos termos do presente título devem obedecer ao princípio da fundamentação plena.
- 2 -Na fundamentação das decisões de aplicação de obrigações específicas deve a ARN, cumulativamente, demonstrar que a obrigação imposta:
- a)É adequada ao problema identificado, proporcional e justificada à luz dos objetivos gerais previstos no artigo 5.º;
- b)É objetivamente justificável em relação às redes, serviços ou infraestruturas a que se refere;
- c)Não origina uma discriminação indevida relativamente a qualquer empresa;
- d)É transparente em relação aos fins a que se destina.
Artigo 69.º — Princípios gerais
Vigente desde: 16/08/2022
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Em vigor desde 16/08/2022
Referências (1)
- Artigo 5.º