A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 27 de Março de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
Promulgada em 3 de Maio de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
ANEXO
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.