Trimestralmente, o Governo dará conhecimento à Assembleia da República das novas operações que venha a contratar no âmbito da presente autorização.
Aprovada em 20 de Maio de 1982.
O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.
Promulgada em 1 de Junho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.