Saltar para o conteúdo principal
ARTIGO 2.º
Vigente desde: 12/07/1985
São isentos de selo os certificados relativos a registos requeridos pelas autarquias locais.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 1
Artigo 1
Seguinte · Artigo 3
Artigo 3