As autorizações legislativas constantes da presente lei têm a duração de 180 dias, contados da data da sua entrada em vigor.
Aprovada em 25 de Junho de 1992.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 16 de Julho de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 21 de Julho de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.