A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.
Aprovada em 22 de Abril de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 10 de Maio de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 14 de Maio de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.