Limite para endividamento externo para 1996
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 18 de Abril de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 10 de Maio de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 13 de Maio de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.