Autoriza o Governo a legislar em matéria de benefícios fiscais no quadro de constituição e actividade da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P.
É concedida ao Governo autorização legislativa para estabelecer, relativamente à constituição e actividade da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., abreviadamente designada por REFER, E. P., os seguintes benefícios em matéria fiscal:
Os benefícios fiscais previstos no artigo anterior podem ser concedidos com eficácia retroactiva à data de constituição da REFER, E. P.
A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.