- 1 -Constituem o conselho administrativo:
- a)O director do CEJ, que preside;
- b)O secretário;
- c)O chefe da secção de administração financeira.
- 2 -O conselho administrativo reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.
Artigo 15.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 08/04/1998