São atribuições do CEJ:
- a)A formação profissional de magistrados;
- b)A formação de assessores dos tribunais;
- c)O apoio a acções de formação jurídica e judiciária de advogados, solicitadores e agentes de outros sectores profissionais;
- d)O desenvolvimento de actividades de estudo e de investigação jurídica e judiciária.