A medida de privação do direito de conduzir ciclomotores ou de obter permissão para conduzir ciclomotores consiste na cassação ou na proibição de obtenção da licença, por período entre um mês e um ano.
Artigo 10.º — Privação do direito de conduzir
Vigente desde: 14/09/1999
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Em vigor desde 14/09/1999