Artigo 125.º
Efeito do recurso
Redação registada como em vigor em 14/09/1999.
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- 1 -No exame preliminar o relator verifica se deve manter o efeito atribuído ao recurso e confirma-o ou altera-o, determinando, neste caso, as providências adequadas.
- 2 -O recurso interposto de decisão que aplique ou mantenha medida cautelar é decidido no prazo máximo de 15 dias.