Consideram-se infracções disciplinares graves as seguintes condutas do menor internado em centro educativo:
- a)Ameaçar pessoa, dentro do centro educativo ou fora dele, durante saída autorizada;
- b)Insultar ou faltar gravemente ao respeito a funcionário do centro, a companheiro ou a outra pessoa, dentro do centro educativo ou fora dele, durante saída autorizada;
- c)Instigar, sem êxito, os companheiros à prática de motins ou de actos colectivos de insubordinação ou de desobediência às ordens do pessoal do centro no exercício legítimo das respectivas funções;
- d)Resistir ou desobedecer às ordens do pessoal do centro no exercício legítimo das respectivas funções, dentro do centro educativo ou fora dele, durante saída autorizada;
- e)Não comparecer, repetida e injustificadamente, a actividades previstas no projecto educativo pessoal;
- f)Não cumprir, repetida e injustificadamente, as horas de início e termo das actividades previstas no projecto educativo pessoal;
- g)Não regressar ao centro, injustificadamente, na data e até à hora fixadas como termo de saída autorizada;
- h)Tentar a fuga do centro, bem como instigar a fuga de menor internado;
- i)Destruir ou danificar, intencionalmente ou por falta censurável de cuidado, bens móveis e imóveis, dentro do centro educativo ou fora dele, durante saída autorizada, causando prejuízo elevado;
- j)Introduzir, distribuir, transaccionar ou guardar, no centro, objectos proibidos por lei ou regulamento;
- l)Apoderar-se de bens de valores de outrem, dentro do centro educativo ou fora dele, durante saída autorizada.