- 1 -Quando um menor internado praticar duas ou mais infracções disciplinares são-lhe aplicáveis as medidas disciplinares correspondentes a cada uma das infracções.
- 2 -Se a mesma conduta constituir duas ou mais infracções disciplinares ou se uma infracção disciplinar for instrumental relativamente a outra, apenas é aplicável ao menor a medida disciplinar correspondente à mais grave das infracções cometidas.
Artigo 199.º — Aplicação de várias medidas disciplinares
Vigente desde: 14/09/1999
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