Artigo 212.º
Entidade responsável pelo tratamento da base de dados
Redação registada como em vigor em 14/09/1999.
Esta redação foi substituída em 14/02/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -O registo de medidas tutelares educativas funciona na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, sendo o director-geral dos Serviços Judiciários a entidade responsável pela respectiva base de dados.
- 2 -Compete ao director-geral dos Serviços Judiciários assegurar o direito de informação e de acesso aos dados pelos respectivos titulares, a correcção de inexactidões, o completamento de omissões, a supressão de dados indevidamente registados, bem como velar pela legalidade da consulta ou da comunicação da informação.