- 1 -A informação constante do registo é cancelada no ficheiro informático ou retirada do ficheiro manual decorridos dois anos a contar da data de cessação ou extinção da medida tutelar educativa.
- 2 -A informação em registo é cancelada na data em que o respectivo titular completar 21 anos.
Artigo 220.º — Cancelamento
Vigente desde: 14/09/1999
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Em vigor desde 14/09/1999