Artigo 90.º
Requisitos do requerimento
Redação registada como em vigor em 14/09/1999.
Esta redação foi substituída em 14/02/2015. Ver a versão consolidada
O requerimento para abertura da fase jurisdicional contém:
- a)A identificação do menor, seus pais, representante legal ou quem tenha a sua guarda de facto;
- b)A descrição dos factos, incluindo, quando possível, o lugar, o tempo e motivação da sua prática e o grau de participação do menor;
- c)A qualificação jurídico-criminal dos factos;
- d)A indicação de condutas anteriores, contemporâneas ou posteriores aos factos e das condições de inserção familiar, educativa e social que permitam avaliar da personalidade do menor e da necessidade da aplicação de medida tutelar;
- e)A indicação da medida a aplicar ou das razões por que se torna desnecessária;
- f)Os meios de prova;
- g)A data e a assinatura.